
Uma a cada cinco crianças e adolescentes de até 17 anos (19%) sofreu violência sexual facilitada pela tecnologia em um ano no Brasil, segundo pesquisa do UNICEF Innocenti, ECPAT Internacional e Interpol, o que representa cerca de 3 milhões de meninas e meninos vítimas desse crime. Especialistas destacam formas de prevenção da violência e chamam atenção para o papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor nesta terça-feira (17).
As violações ocorreram principalmente por meio de redes sociais ou aplicativo de mensagens instantâneas (64%) e jogos online (12%). Instagram (59%) e WhatsApp (51%) aparecem como os aplicativos mais usados pelos agressores. De acordo com o estudo, pessoas conhecidas pelas vítimas são os agressores mais comuns – 49% dos casos. Além disso, 26% são desconhecidos, e 25% não foram identificados.
Abuso e exploração sexual “facilitados” pela tecnologia podem envolver aliciamento, extorsão, produção e compartilhamento de conteúdo sexual de criança ou adolescente. Essas situações podem ocorrer apenas online ou combinadas com encontros presenciais, com a tecnologia sendo usada para registrar e compartilhar as imagens da violência.
34% das vítimas não contaram a violência a ninguém, o que contribui para a subnotificação desse cenário. Entre as principais dificuldades pelas quais as vítimas não denunciam estão: falta de informação sobre onde buscar ajuda ou para quem contar (22%); vergonha (21%); medo de não serem acreditadas (16%), de que outras pessoas descubram (7%) e de serem punidas (4%); e percepção de culpa (3%).
Em 12% dos casos, as vítimas afirmaram não considerar a violência “grave o suficiente” para ser denunciada, e em 4% dos casos disseram não se importar o suficiente para contar.
Em 2025, a Polícia Federal realizou em média três operações policiais por dia para combater ações digitais relacionadas a abuso sexual contra crianças e adolescentes – um total de 1.132 operações policiais. O número foi 6% maior do que em 2024.
O estudo aponta que a exposição a conteúdo sexual indesejado foi prevalente no Brasil (14%), sendo o comportamento abusivo mais comum a que as crianças e adolescentes entrevistados foram submetidos. O uso de inteligência artificial para criar fotos e vídeos falsos também foi citado (3% dos casos).
Os reflexos da violência são variados, como prejuízos graves à saúde mental, emocional e à educação da vítima. “O impacto da violência na internet é tão cruel quanto os impactos da violência offline”, diz Gilliard Laurentino, pesquisador do Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Laurentino pontua que a violência online é um processo complexo, que se intensificou no pós-pandemia. À medida que a dependência da tecnologia aumentou, a proteção foi enfraquecida. Segundo ele, os agressores usam o sigilo das redes e as dificuldades de rastreabilidade para praticar os crimes.
“A proteção online é muito necessária, mas também acaba protegendo agressores. A criptografia de ponta dificulta o monitoramento, o próprio WhatsApp e Instagram impedem de fazer prints, que são basicamente as provas que a gente consegue ter dos riscos para criança e adolescente”, explica.
Beatriz Torquato, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/RN, afirma que esses crimes são gravíssimos, tendo migrado do offline para as telas à medida que o acesso das crianças às redes sociais e plataformas digitais cresceu.
“É uma gama de crimes que, infelizmente, muitas vezes não são denunciados, e o agressor não tem a punição devida por diferentes motivos. A vítima se sente constrangida, intimidada e ameaçada, e às vezes não encontra uma rede de apoio que facilite essa denúncia”, diz.
Na avaliação do juiz José Dantas de Paiva, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRN (CEIJ), é possível mudar esse cenário de medo de denunciar com informação qualificada e reforço do sistema de proteção já existente.
“Um professor que percebe mudanças de comportamento de um aluno deve se preocupar e tomar as providências necessárias; um vizinho que tem notícias de violência doméstica contra uma criança também deve se preocupar e levar o caso às autoridades – Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, Ministério Público e direto ao Judiciário”, exemplifica. O Disque 100 é uma forma comum de denunciar esses crimes.
José Dantas: “É preciso reforçar sistema de proteção” | Foto: Arquivo TN