O primeiro concurso Idema RN (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte) está em fase final de definições. No último sábado, 29 de março, foi publicado, no diário oficial do estado, o documento que altera a comissão organizadora do certame. Vale lembrar que, no último dia 25, foi anunciada a assinatura do contrato com a banca organizadora, que será o Instituto AOCP. Segundo a governadora Fátima Bezerra, a publicação do edital está prevista para ocorrer até a segunda quinzena de abril.
Ao todo, o Idema RN oferecerá 180 vagas, distribuídas por três cargos de nível superior, da seguinte forma:
- Analista ambiental – 113 vagas;
- Analista administrativo – 27 vagas;
- Fiscal ambiental – 40 vagas.
No caso de analista ambiental, as oportunidades serão para as seguintes áreas:
- Aquicultor (2);
- Antropólogo (1);
- Arqueólogo (1);
- Arte Educador (1);
- Arquiteto (5);
- Biólogo (14);
- Ecólogo (2);
- Engenheiro Agrônomo (8);
- Engenheiro Ambiental (8);
- Engenheiro Civil (5);
- Engenheiro Eletricista (4);
- Engenheiro Florestal (7);
- Engenheiro de Minas (4);
- Engenheiro de Petróleo e Gás (5);
- Engenheiro Químico (5);
- Engenheiro Sanitarista (4);
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (3);
- Geógrafo (8);
- Geólogo (14);
- Oceanógrafo (2);
- Pedagogo (2);
- Químico (4); e
- Gestor Ambiental ou Tecnólogo em Gestão Ambiental (4).
Para analista administrativo:
- Contador (6);
- Administrador (4);
- Engenheiro de Produção (1);
- Biblioteconomista (1);
- Economista (3);
- Psicólogo (2);
- Ciência da Computação (3);
- Jornalista (2);
- Estatístico (2); e
- Bacharel em Direito (3).
Veja como serão as provas:
Para os cargos de analista ambiental e fiscal ambiental, a prova objetiva contará com 60 questões, da seguinte forma:
- língua portuguesa – 10 questões, com peso 1;
- geografia do RN – 5 questões, com peso 1;
- informática básica – 5 questões, com peso 1;
- conhecimentos específicos – 20 questões, com peso 2; e
- legislação do meio ambiente estadual e federal – 20 questões, com peso 2.
Para analista administrativo:
- língua portuguesa – 10 questões, com peso 1;
- geografia do RN – 5 questões, com peso 1;
- informática básica – 5 questões, com peso 1;
- conhecimentos específicos – 20 questões, com peso 2; e
- legislação de administração, finanças e contabilidade pública – 20 questões, com peso 2.
O concurso do Idema RN também contará com:
- redação
- análise de títulos.
Veja publicação oficial
PORTARIA Nº 207/2025 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constantes no processo n. 02810010.002943/2024-24.
RESOLVE:
Art. 1º Reformular a composição da Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público concurso público para provimento de cargos efetivos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão referenciada no Artigo 1°:
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, SEAD - Presidente;
OTÁVIO ESCÓSSIA COLLAÇO LACERDA DE SOUZA, matrícula n°. 199.383-6, SEAD – Membro; SÉRGIO LUIZ MACÊDO, matrícula nº. 175.001-1, IDEMA – Membro; LÉA DA SILVA OLIVEIRA LOPES, matrícula nº. 161.815-6, IDEMA – Membro; IONE MACEDO DE MEDEIROS SALEM, matrícula nº. 009.587-7, IDEMA – Membro; GLÁUCIA APARECIDA SIMÕES DANTAS VIEIRA, matrícula n°. 175.030-5, SINAI – Membro; ANA MARIA TEIXEIRA MARCELINO, matrícula nº. 174.981-1, IDEMA – Suplente; JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA PINTO, matrícula nº. 99.169-4, IDEMA – Suplente;
Art. 3º Designar OTÁVIO ESCÓSSIA COLLAÇO LACERDA DE SOUZA, matrícula n°. 199.383-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.
Art. 4º As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas como relevantes serviços públicos, devendo definitivamente anotadas em suas respectivas fichas funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 28 de março de 2025.
Pedro Lopes de Araújo Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO