Os integrantes da Corte vão decidir durante o julgamento se validam ou não a decisão liminar do relator, ministro Ricardo Lewandowski – que indeferiu, em 20 de outubro, o registro da candidatura de Lagartixa alegando que o deputado estadual eleito está inelegível.
Se a decisão de Lewandowski for mantida, é provável que a Justiça Eleitoral declare como reeleito, no lugar de Lagartixa, o deputado estadual Ubaldo Fernandes, do PSDB.
A candidatura de Wendel Lagartixa foi questionada na Justiça pelo Ministério Público. A alegação é de que o policial militar reformado não poderia ter sido candidato porque foi condenado por posse de munição de uso restrito. Na avaliação do MP, o crime é hediondo – o que, pela lei eleitoral, deixa o condenado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Lagartixa terminou de cumprir a pena em junho de 2021.