O Projeto de Lei 4540/21 altera o Código Penal para determinar que não haverá prisão no caso de furto por necessidade ou de valores insignificantes. O furto por necessidade ocorre quando o autor do crime estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o bem subtraído tem o objetivo de saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família.
A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O furto é a subtração de valores e bens sem que haja violência na ação.
O projeto foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros sete deputados, com apoio de defensores públicos e instituições. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A regra vale inclusive para reincidentes, desde que o furto seja por necessidade ou de valores insignificantes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias